terça-feira, 4 de setembro de 2007

AÇÕES CRT/CTMR

Pessoas que possuíam telefones da antiga CRT/CTMR têm direito a receber a diferença das ações não integralizadas e os seus dividendos, pois na época da compra receberam uma quantidade de ações menor do que teriam direito.
Isto ocorreu porque a CRT não emitia as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária e conseqüente variação no valor das ações, no momento da emissão estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele tinha direito.
Mesmo aqueles que venderam suas ações, ainda assim têm valores a receber, decorrente das ações que deixaram de ser subscritas e seus dividendos.

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